O Tribunal da Relação de Lisboa considerou justificado e legítimo o despedimento de um cozinheiro infectado com HIV que trabalhava na cozinha de um hotel, confirmando decisão semelhante já tomada pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa.No acórdão que o PÚBLICO consultou lê-se que "ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida". Por essa razão, os magistrados concluem que se continuasse a ser cozinheiro representaria "um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel".
Os três juízes desembargadores que assinam o acórdão da Relação - Filomena Carvalho, José Mateus Cardoso e José Ramalho Pinto (...)
O médico do trabalho do Grupo Sana Hotels deu o funcionário como inapto para a função de cozinheiro depois de saber da sua seropositividade pelo seu médico assistente. O hotel despediu de seguida o funcionário mas afirma que não sabia que era portador de HIV. O parecer do Centro de Direito Biomédico, em Coimbra, sobre o caso nota que pode estar em causa "um caso de violação do sigilo profissional".
Os vários peritos contactados pelo PÚBLICO, tanto médicos como do meio judicial, olham com perplexidade para a decisão e justificação usada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que repete os argumentos do Tribunal de Trabalho de Lisboa.José Vera, responsável pela unidade de tratamento de HIV/sida do Hospital de Cascais, considera que dizer que o suor, lágrimas ou saliva podem transmitir o HIV "é um disparate completo" e demonstra "uma grande ignorância dos juízes e, mais do que isso, quase uma teimosia em permanecer na ignorância". O médico diz mesmo estar-se em presença de "mentalidade da Idade Média" e "preconceito no poder judicial". "O acórdão desprestigia o país e quem o emite."
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